Aprovado projeto de Alvaro Dias que garante mais recursos para pesquisas da Embrapa

O Plenário do Senado Federal aprovou, em definitivo, o projeto do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) que permitirá à Embrapa receber pagamento pela transferência de tecnologias, licenciamento e serviços prestados. Hoje, o pagamento é feito numa conta do governo federal, que não o repassa para a estatal. O projeto de Alvaro Dias, o PL 5999/2019, propicia aos agricultores o acesso rápido e abrangente às tecnologias desenvolvidas pela Embrapa.

Na prática, o projeto altera a Lei 5.851/1972, a fim de incluir entre os recursos da Embrapa os oriundos do licenciamento para exploração comercial das tecnologias, dos produtos, dos serviços e dos direitos de uso da marca. A mudança, como destaca o senador Alvaro Dias, garante maior possibilidade de arrecadação à Embrapa sem aumentar a estrutura administrativa já existente e sem a necessidade de criar uma nova empresa estatal para essa finalidade.

“A proposta vem na esteira desta visão de que o país necessita de um projeto estratégico de desenvolvimento econômico que exige investimentos vigorosos em educação, em ciência e tecnologia, exatamente com o propósito de escaparmos da armadilha da pobreza, que os economistas denominam de armadilha da renda média, para que o país desenvolvido possa alçar o patamar de grandes nações. Neste caso em especial, porque a força que vem do campo é, sem dúvida, a alavancagem maior do nosso processo de desenvolvimento econômico. Se nós olharmos para o mundo, vamos verificar que hoje há uma enorme preocupação com produção e produtividade – produção de alimentos, especialmente. Organismos internacionais indicam que, até 2050, o mundo terá que produzir 60% a mais do que produz hoje, e 40% terão que sair do Brasil. Portanto, que patrimônio extraordinário possui o nosso país, que deve ser, evidentemente, bem administrado”, afirmou o senador Alvaro Dias, ao justificar a necessidade de aprovação do projeto.

O Plenário aprovou uma emenda da Câmara dos Deputados que corrigia a redação da proposta. Na prática, a emenda acrescenta a referência à Lei 8.958, de 1994 na Lei de instituição da Embrapa (Lei 5.851, de 1972). A emenda de juridicidade foi apresentada pela Câmara dos Deputados, relatada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue agora para a sanção da Presidência da República. O projeto original previa que, para fins da gestão administrativa e financeira, a Embrapa poderia celebrar acordos, contratos e convênios, por prazo determinado, com fundações de apoio, instituídas nos termos da Lei 8.951, de 2004. Já a nova redação determina que vai ser nos termos da Lei 8.958, de 1994.

Para o senador Oriovisto Guimarães, o projeto é digno de aprovação. Ele apontou que a troca das leis contribui para que sejam estabelecidos mecanismos que garantam maior efetividade nos recursos orçamentários da Embrapa, possibilitando-lhe maior autonomia financeira, à semelhança do que se pretende oferecer às agências reguladoras do país.

“Sem essa autonomia, possíveis contingenciamentos de recursos da União podem dificultar o planejamento e a própria execução das atividades da empresa, com impactos negativos incalculáveis na sua gestão”, afirmou o relator, ao defender o projeto.

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