O porta-voz da Presidência da República, general Otávio Rêgo Barros, afirmou nesta terça-feira (25) que o presidente Jair Bolsonaro determinou regras especiais de aposentadoria para policiais federais.
Barros não detalhou se as novas regras serão contempladas na reforma da Previdência, que está em tramitação na Câmara, ou se serão propostas pelo governo em um novo texto.
Pela regra defendida pelo governo, a idade mínima de aposentadoria de policiais federais homens e mulheres será de 55 anos. Haverá um período de transição, em que homens deverão ter 30 anos de contribuição para se aposentar e as mulheres, 25. Depois da transição, mulheres deverão ter 30 anos de contribuição, e os dois sexos precisarão ter no mínimo 25 anos de atividade policial.
No parece da reforma da Previdência apresentado pelo relator Samuel Pereira (PSDB-SP) na comissão especial da Câmara, as regras para policiais federais são: Idade mínima para aposentadoria (homens e mulheres): 55 anos; Tempo mínimo de contribuição (ambos os sexos): 30 anos;Tempo mínimo de atividade policial (ambos os sexos): 20 anos.
“Em resumo, está sendo priorizada a categoria por uma regra de transição para um policial com idade igual a dos professores, que é 55 anos, e regras mais benéficas de cálculo e de tempo de contribuição para os futuros profissionais”, afirmou Rêgo Barros.
Adivinhem quem é que vai ter que compensar essa prebenda?