Após suspensão, Sanepar revoga licitação para ampliar rede em Foz

Depois de o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinar, por meio de medida cautelar, a suspensão da Licitação nº 318/2021, lançada pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), a estatal decidiu revogar o certame. O procedimento licitatório tinha como objetivo a realização de obras voltadas à ampliação da rede de abastecimento de água e à manutenção da rede de esgoto do município de Foz do Iguaçu, na Região Oeste.

A decisão da Corte foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa que ficou em segundo lugar na disputa. Conforme a peticionária, depois de considerar inexequível a proposta apresentada pela primeira colocada no certame, a Sanepar preteriu a representante, convocando diretamente a terceira colocada para negociação.

Além disso, logo em seguida a entidade desclassificou a interessada de forma indevida, por ter apresentado Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pela Fazenda Estadual do seu estado, Minas Gerais, e não do Estado do Paraná.

Decisão

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, considerou que os fatos narrados pela representante revelaram indícios significativos de irregularidades. Segundo ele, mesmo que a segunda colocada tivesse sido desclassificada antes da convocação da terceira, isso deveria ter sido justificado antes da negociação com a próxima empresa. Linhares ressaltou ainda que o próprio edital da licitação havia estabelecido que as fases de classificação e negociação deveriam preceder a etapa de habilitação.

Contudo, diante da decisão tomada pela Sanepar de revogar o procedimento licitatório, o relator manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, bem como pela revogação da medida cautelar expedida anteriormente.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 8/2022, concluída em 21 de julho. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1272/22 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 29 do mesmo mês, na edição nº 2.803 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 23 de agosto. (Do TCE-PR).

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui