Após falha técnica em lombadas na orla, Matinhos terá que estruturar órgão de trânsito

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Matinhos (Litoral) que cumpra integralmente as disposições da Lei Municipal nº 2.319/22, especialmente em relação ao disposto em seu artigo 3º, para promover, no prazo de 120 dias, a estruturação administrativa do órgão executivo de trânsito municipal, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.

O TCE-PR também determinou que, após a conclusão dessa estruturação, o município apresente, no prazo de 60 dias, a autorização formal, emitida pelo órgão executivo de trânsito competente, acompanhada de estudo técnico, de todas as ondulações transversais em vias de tráfego para a redução da velocidade dos veículos – conhecidas popularmente como lombadas – que foram implantadas com base no Contrato Administrativo nº 8/22, a fim de assegurar o cumprimento do disposto no artigo 94 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução nº 973/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), também sob pena de multa.

A decisão foi tomada no processo em que o TCE-PR julgou procedente Denúncia de cidadão em face do Poder Executivo do Município de Matinhos, por meio da qual apontou a construção irregular de lombadas na orla da cidade, no trecho entre o Rio Matinhos e o término da revitalização da faixa de areia, numa obra realizada em parceria entre o município e o governo estadual, por meio do Instituto Água e Terra (IAT). O denunciante alegou que houve a ausência de estudo técnico prévio, exigido pelo artigo 94 do CTB, e o descumprimento dos padrões técnicos estabelecidos pela Resolução Contran nº 600/16, em violação ao princípio da legalidade.

Os prazos para o cumprimento das duas determinações impostas pelo TCE-PR passarão a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso. (Do TCE-PR).

 

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