A Cooperativa Agrária, sediada em Guarapuava e uma das maiores produtoras de malte do país, ganhou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de receber uma dívida que, em valores atualizados, está em mais de R$ 40 milhões. A cooperativa tenta receber o valor, na Justiça, desde 2002.
Os advogados da cooperativa conseguiram demonstrar aos ministros o método incomum de ocultação patrimonial usado pelo casal devedor. Marido e mulher transferiram um bem pessoal a um terceiro que, depois, por intermédio de uma empresa, repassou o bem aos filhos do casal –o mais comum é o repasse ser feito no sentido inverso, da pessoa jurídica para a física.
Os cooperados paranaenses foram representados no caso pelos escritórios Ziliotto e Dominschek Sociedade de Advogados, sediado em Curitiba, e pelo Rangel Advocacia, de Brasília.
A dívida de mais de R$ 40 milhões do casal é garantida por um terreno de sua propriedade. A dupla, no entanto, vendeu a propriedade por apenas R$ 1,1 milhão a um terceiro que, tempos depois, se tornou sócio dos filhos de do casal numa empresa. Mais à frente, a empresa passou a ser dona do terreno. Por fim, o terceiro saiu da sociedade, deixando a empresa em nome apenas dos filhos do casa.
A Cooperativa Agrária apresentou provas dessa movimentação, mas o Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou seu pedido para executar a dívida. Os advogados recorreram então ao tribunal superior, que lhes deu razão.
O relator do caso, ministro Humberto Martins, votou a favor da Cooperativa Agrícola e foi seguido pela maioria dos ministros. O ministro Marco Aurélio Bellizze foi duro em seu voto favorável à cooperativa. Segundo ele, “o caso aqui deixa a certeza de que esse bem foi subtraído para ser protegido em uma execução, foi colocado em um terceiro, que o trouxe para a sociedade dos filhos”.