Alep vota PEC que autoriza concorrência para a construção da Ponte de Guaratuba

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Poder Executivo com o objetivo autorizar o governo a realizar concorrência pública para a construção da ponte na Baía de Guaratuba será votada na segunda-feira (27) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A proposta altera o artigo 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Paraná, que buscou assegurar a construção da ponte, mas que acabou engessando a forma de pagamento da obra. A atual redação prevê que a obra seja paga com recursos da cobrança de pedágio durante um prazo de 15 anos. Com a alteração prevista na PEC, o Poder Executivo deixa em aberto à administração pública buscar, dentre as possibilidades que lhe são apresentadas no direito administrativo e dentre as condições de financiamento existentes, aquelas que considera mais adequadas para a realização da obra.

Com a mudança, o Governo do Estado poderá promover uma concorrência pública internacional, abrindo a possibilidade de empresas nacionais ou estrangeiras participarem sem precisar cobrar pedágio da população. Por se tratar de uma PEC é preciso o voto favorável de 3/5 dos deputados para a sua aprovação, ou seja, 33 votos favoráveis em dois turnos de votação.

Como é: Art. 36. O Estado promoverá concorrência pública entre firmas nacionais, internacionais ou grupos de empresas, para a construção de uma ponte sobre a baía de Guaratuba, cujo pagamento será feito com a cobrança de pedágio pelo prazo máximo de quinze anos.

Como está sendo proposto: Art. 36. O Estado promoverá concorrência pública entre empresas nacionais, internacionais ou grupos de empresas para construção de uma ponte sobre a baía de Guaratuba.

 

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