Na sessão plenária remota desta segunda-feira (25), os deputados iniciam a discussão ao projeto de lei 262/2020 do Poder Executivo que altera a lei 16.037/2009 que trata do zoneamento ambiental e diretrizes de uso e ocupação da Ilha do Mel.
Segundo o autor da matéria, as alterações são pontuais e “necessárias para trazer mais eficiência e agilidade na gestão da Ilha do Mel, sob responsabilidade do Instituto Água e Terra (IAT), por meio da diretoria de Patrimônio Natural”.
Ainda de acordo com o Governo, “a minuta do projeto foi elaborada após várias reuniões, realizadas desde 2011, através de um grupo de trabalho, com participação ativa do Ministério Público do Paraná e do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico”.
Alterações – A lei 16.037 prevê a implantação de uma Unidade Administrativa da Ilha do Mel, com as alterações essa unidade ficará vinculada ao escritório regional do Instituto Água e Terra de Paranaguá; As comunidades da Ponta Oeste e da Praia Grande, até então consideradas áreas que não poderiam ser ocupadas por moradias, com as alterações serão consideradas áreas de ocupação. Com isso, as moradias lá existentes poderão ser regularizadas; Será criado um Plano de Uso e Ocupação do Solo com regras para o tipo, tamanho e altura de construção nessas áreas. São 724 moradias na Ilha sob responsabilidade do Estado; Também determina que a Ilha não poderá ser expandida como área urbana e pretende retomar a limitação de visitação diária na ilha, permitindo 5 mil visitantes por dia para que tenha um controle da capacidade de suporte de infraestrutura.

Eu espero que depois de votado a nova lei de zoneamento, os órgãos públicos tenham a RESPONSABILIDADE de exercer o seu DIGNO papel de retomar as posses das invasões feitas sem qualquer critério pelos aproveitadores que por trás da lei se denominam de NATIVOS!QUERO RESOSTA DO ÓRGÃO AMBIENTAL!!!!QUERO RESPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO !!!!!!!!