A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou em segunda discussão dois projetos de lei de grande importância para a advocacia paranaense. Um dos projetos (241/2022) penaliza a violação de prerrogativas por servidor público, enquanto o outro (01/2020) aperfeiçoa os mecanismos de pagamento da advocacia dativa e insere importante previsão que assegura assistência à parte, independente do polo da ação.
A presidente da OAB Paraná, Marilena Winter (na foto com os deputados Ademar Traiano e Alexandre Curi), esteve na sessão da Assembleia Legislativa, acompanhada do presidente da Comissão da Advocacia Dativa, Maurício Guedes. Os dois projetos foram aprovados por ampla maioria.
Penalização
Com 48 votos dos parlamentares, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o Projeto de Lei 241/2022, que altera a Lei do Processo Administrativo e o Estatuto do Servidor Público para incluir como falta funcional a não observância das prerrogativas da advocacia. A proposta foi apresentada aos parlamentares pela presidente Marilena Winter e pelo secretário-geral da seccional, Henrique Gaede, e encampada pelo Legislativo.
Na justificativa, os autores afirmam que “as prerrogativas garantem ao advogado o direito de defender seus clientes com independência e autonomia, sem a interferência indevida de autoridades, sejam elas autoridades judiciárias, ou quaisquer outras autoridades, que possam embaraçar a atuação do advogado”. Destacam ainda que, “prerrogativas são garantias conferidas aos advogados para que tenham plenas condições para o exercício de sua profissão e para defesa de seus clientes. Observa-se que prerrogativas não são privilégios e devem ser garantidas em todos os âmbitos de atuação do advogado, inclusive quando este profissional atuar na defesa dos interesses de seus clientes junto aos órgãos públicos”.
Advocacia dativa
O projeto de lei 01/2020, que altera dispositivos da Lei 18.664/2015 no capítulo que se refere à advocacia dativa, também foi aprovado.
Uma das alterações simplifica o procedimento de pagamento administrativo dos honorários ao dispensar a apresentação de “certidão emitida por juiz competente”, bastando que o advogado dativo apresente a “cópia da decisão judicial que arbitrou os valores e outros elementos que permitam identificar os autos do processo, o valor do arbitramento, tipo de ato exercido, o réu defendido e o advogado beneficiado”.
Outra mudança é a dispensa do trânsito em julgado da decisão que arbitrou os honorários como requisito ao seu pagamento. Isso porque, com a nova redação dada ao art. 5º, passa a ser possível formalizar o requerimento administrativo logo após cada decisão de arbitramento de valores.
O projeto também amplia a possibilidade de designação de dativos nos processos de natureza cível, independentemente do polo que a pessoa esteja no processo, garantindo a assistência judicial para ambas as partes.
Além disso, a legislação foi atualizada ao substituir a expressão “réu pobre”, por “parte hipossuficiente”, uma vez que a Constituição Federal assegura assistência jurídica integral e gratuita a todo cidadão que comprove insuficiência de recursos. O projeto foi apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado. (Da OAB-PR).