As alterações na lei de zoneamento ambiental e diretrizes da Ilha do Mel, propostas pelo Poder Executivo por meio do projeto de lei, foram aprovadas em primeiro turno na sessão plenária remota desta terça-feira (2), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O texto avançou após receber 45 votos favoráveis e sete contrários. O projeto de lei altera Lei Estadual 16.037/2009, que dispõe sobre a Ilha do Mel, constituída região de especial interesse ambiental e turístico do estado.
Antes da votação pelo plenária, a proposta foi analisada nas Comissões temáticas. Na Comissão de Finanças e Tributação, o parecer favorável à matéria, apresentado pelo deputado Nelson Justus (DEM), também presidente da Comissão, foi aprovado com 43 a favor e nove contra. Com isso, o voto em separado contrário apresentado pelo deputado Arilson Chiorato (PT) foi prejudicado. A proposta também foi analisada pelas Comissões de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais, e de Turismo.
Diretrizes – As alterações previstas no projeto, segundo o Governo do Estado, são pontuais e “necessárias para trazer mais eficiência e agilidade na gestão da Ilha do Mel, sob responsabilidade do Instituto Água e Terra (IAT), por meio da diretoria de Patrimônio Natural”. Ainda de acordo com o Executivo, “a minuta do projeto foi elaborada após várias reuniões, realizadas desde 2011, através de um grupo de trabalho, com participação ativa do Ministério Público do Paraná e do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico”.
A lei 16.037 prevê a implantação de uma Unidade Administrativa da Ilha do Mel. Com as alterações prevista na proposta, essa unidade ficará vinculada ao escritório regional do Instituto Água e Terra de Paranaguá. As comunidades da Ponta Oeste e da Praia Grande, até então consideradas áreas que não poderiam ser ocupadas por moradias, com as alterações serão consideradas áreas de ocupação. Com isso, as moradias lá existentes poderão ser regularizadas
O texto também prevê a criação de um Plano de Uso e Ocupação do Solo com regras para o tipo, tamanho e altura de construção nessas áreas. São 724 moradias na Ilha sob responsabilidade do Estado. O projeto ainda determina que a Ilha não poderá ser expandida como área urbana e pretende retomar a limitação de visitação diária na ilha, permitindo 5 mil visitantes por dia para que tenha um controle da capacidade de suporte de infraestrutura.