Advogado paranaense é destituído da defesa de Felipe Martins e critica decisão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes destituiu nessa quinta-feira (9) o advogado paranaense Jeffrey Chiquini da defesa de Filipe Martins, ex-assessor especial da Presidência da República, no processo do “núcleo 2” da trama golpista. Também foi destituído um advogado que defende Marcelo Costa Câmara, ex-assessor direto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). 

Segundo o magistrado, as defesas atuaram de forma “inusitada” e com “nítido caráter procrastinatório” ao deixar de apresentar as alegações finais no prazo, mesmo após intimação – o que configurou litigância de má-fé e tentativa de retardar o andamento da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado. O prazo terminou na última terça-feira (7).

Alexandre de Moraes mandou os autos à Defensoria Pública da União (DPU) para que um defensor apresente as alegações finais em nome de ambos os réus. O ministro afirmou que a medida é necessária “para evitar nulidade e garantir o direito de defesa”, e criticou o uso do processo “como instrumento de procrastinação”.

Violação

O advogado Jeffrey Chiquini postou nas redes sociais uma nota com os motivos por que não apresentou as alegações finais escritas. “Hoje seria o prazo para apresentação das nossas alegações finais escritas. Porém, em respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa eficaz, bem como em observância à paridade de armas (igualdade entre acusação e defesa), requeremos ao Ministro Relator a suspensão da contagem do prazo até que as questões processuais que apresentamos sejam analisadas e julgadas. A PGR violou, mais uma vez, o devido processo legal e princípios constitucionais básicos. O que aconteceu é inadmissível”, afirmou.

De acordo com a nota, a PGR, após o término da instrução processual (após o fim das audiências), trouxe aos autos novos elementos documentais que nunca haviam sido apresentados, querendo rebater nossas provas defensivas. “Porém, todos os documentos apresentados pela acusação eram antigos, já eram conhecidos do Delegado e do PGR, mas, por conveniência, ainda não tinham sido juntados ao processo. Não estamos discutindo o conteúdo dos documentos, até porque não provam nada contra Filipe Martins, mas a sua juntada após o término das audiências é proibida pela legislação. Por isso, estamos pedindo o desentranhamento (exclusão) desses documentos do processo”, afirma a nota.

“E esse erro é tão juvenil, que o torna ainda mais grave. É básico que, após a instrução, as partes não podem apresentar novos documentos, porque a parte contrária não terá mais oportunidade de rebatê-los, já que a audiência terminou (sendo este o melhor momento para contestar provas por meio de testemunhas e interrogatório). Não vamos admitir que qualquer ilegalidade prevaleça. Exigiremos que todas as regras sejam respeitadas, sem exceção”, afirmou.

 

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