O mandado de segurança impetrado pela defesa do ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) Abib Miguel, o Bibinho, recebeu voto contrário nesta quinta-feira (22) da relatora do caso, a desembargadora Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, durante sessão de julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O julgamento, todavia, foi adiado. É que o desembargador Benjamin Acácio de Moura e Costa pista vista do processo. A informação é da jornalista Catarina Scortecci, da Gazeta do Povo.
O mandado de segurança contesta a decisão do desembargador Mario Helton Jorge, que, no âmbito de um recurso da defesa de Bibinho analisado em fevereiro último pela 2ª Câmara Criminal, negou a arguição de suspeição do desembargador José Maurício Pinto de Almeida para atuar como vogal. Até março de 2020, segundo relato da jornalista, Pinto de Almeida era o relator dos processos criminais ligados ao escândalo de corrupção na Alep que ficou conhecido como Diários Secretos.
Além do voto da relatora, a defesa de Bibinho também recebeu parecer contrário da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). Em abril, ao se manifestar no âmbito do mandado de segurança, o procurador de Justiça Alfredo Nelson da Silva Baki afirmou que o instrumento correto seria o agravo regimental – e não o mandado de segurança. Também disse que o Órgão Especial do TJPR é quem deve julgar o caso – e não a 1ª Câmara Criminal. Além disso, Baki não viu “ato ilegal ou abuso de poder” por parte do desembargador Mario Helton Jorge.(Da Gazeta do Povo).