O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) ajuizaram ação civil pública para anular a licença de instalação do Terminal Portuário de Pontal do Paraná, denominado Maralto Terminal de Contêineres. Segundo a ação, as comunidades originárias e tradicionais afetadas não foram consideradas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e ouvidas por meio de consulta livre, prévia e informada, como exigem normas constitucionais e internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A ação, com pedido de liminar, foi ajuizada contra a Maralto Terminal de Contêineres S.A., o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Além da anulação da licença de instalação e operação do empreendimento, o MPF e o MPPR pedem a proibição de expedição de nova licença de instalação ou operação do terminal portuário até o julgamento da ação. Dessa forma, a fim de sanar os vícios apontados, os Ministérios Públicos pedem que a Funai seja condenada a exigir a realização de consulta às comunidades indígenas e a elaboração de novo Estudo de Componente Indígena (ECI) do terminal.
Estudo e consulta
Os MPs pedem, ainda, que a Maralto Terminal de Contêineres deve ser condenada a elaborar o Estudo de Impacto Ambiental referente ao terminal, garantindo a devida consulta às comunidades. Por fim, que o Ibama seja condenado a apresentar à empresa Maralto Terminal de Contêineres novo Termo de Referência e a exigir a realização de novo EIA/Rima do Terminal Portuário, após a realização da consulta às comunidades afetadas, bem como a aprovação do novo ECI pela Funai.
Segundo a ação, o EIA realizado pela Maralto Contêineres não realizou estudo específico sobre nenhuma das comunidades tradicionais que estariam dentro da área de influência do empreendimento – região em um raio de 8 km do local onde está prevista a instalação do porto. A definição dessa área de influência está na Portaria Interministerial nº 60/2015, que trata de procedimentos administrativos que disciplinam a atuação da Funai e Ibama nos processos de licenciamento ambiental.
Com base nesse referencial, laudo técnico elaborado pela Secretaria de Pesquisa e Análise do MPF identificou que o empreendimento intercepta parcialmente os territórios indígenas da Ilha da Cotinga e Sambaqui, bem como 16 comunidades com características de tradicionalidade.“Todas essas comunidades tradicionais e parcialmente tradicionais que estão dentro do raio de 8 km – além de outras mais distantes que pudessem ser direta ou indiretamente afetadas – foram totalmente ignoradas pelo Estudo de Impacto Ambiental da Maralto Contêineres, que não abordou na área de influência direta os impactos que seriam causados nessas comunidades”, apontam os Ministérios Públicos. (Do MPF-PR; Imagem; Secretaria da Infraestrutura)
