Ação para a manutenção das praças de pedágio desativadas no PR caminha para solução amigável

Nessa quarta-feira (6), foi realizada na Sede da justiça Federal, em Curitiba, a segunda audiência na Ação Civil Pública  (ACP) movida pelo Instituto Brasil Transportes  (IBT) contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), para composição amigável de manutenção das 25 praças de pedágio existentes no Paraná.

A ação tem o objetivo de obrigar a ré a manter e a preservar  as praças de pedágio desativadas. A ACP tramita na 5ª Vara Federal de Curitiba.

O DNIT informou que tem realizado a manutenção das praças de pedágio no que tange à sinalização e iluminação, bem como que há licitação em vias de ser aberta para manutenção da iluminação. A entidade esclareceu que está fechando as janelas, portas e cabines violadas com formas de madeira. Contudo, ressaltou o DNIT durante a audiência, que necessita de recursos públicos para fazer frente às providências de manutenção das praças e pagamento das contas de energia para iluminação das áreas.

O Departamento informou que elaborou Nota Técnica e levantamento da situação dos imóveis adjacentes às praças de pedágio e irá apresentar os documentos nos próximos quinze dias.

Segurança e manutenção

Na ação, o IBT alega que com o encerramento dos contratos de concessão, a responsabilidade das rodovias federais retornou ao DNIT, cabendo a ele prezar pela manutenção e conservação das praças de pedágio componentes do sistema rodoviário no Estado do Paraná e atualmente desativadas e seu entorno, o que não vem ocorrendo, já que não estão obedecendo critérios mínimos de iluminação, sinalização e segurança, estando praticamente abandonadas.

Participaram da audiência membros do Ministério da Infraestrutura (MINFRA), Advocacia Geral da União (AGU),  Ministério Público Federal e Estado do Paraná.

Desde que o contrato com as concessionárias de pedágio terminou no Paraná, problemas são registrados nas praças, como má iluminação. A ação movida pelo IBT já apresentou algumas soluções para se chegar a um acordo entre as partes. Ao fim da audiência, o juízo da 5ª Vara Federal de Curitiba determinou que as partes se manifestem quanto ao prosseguimento da ação, pugnando pela sua suspensão ou designação de nova audiência.(Da JFPR).

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui