Nessa quarta-feira (6), foi realizada na Sede da justiça Federal, em Curitiba, a segunda audiência na Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Instituto Brasil Transportes (IBT) contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), para composição amigável de manutenção das 25 praças de pedágio existentes no Paraná.
A ação tem o objetivo de obrigar a ré a manter e a preservar as praças de pedágio desativadas. A ACP tramita na 5ª Vara Federal de Curitiba.
O DNIT informou que tem realizado a manutenção das praças de pedágio no que tange à sinalização e iluminação, bem como que há licitação em vias de ser aberta para manutenção da iluminação. A entidade esclareceu que está fechando as janelas, portas e cabines violadas com formas de madeira. Contudo, ressaltou o DNIT durante a audiência, que necessita de recursos públicos para fazer frente às providências de manutenção das praças e pagamento das contas de energia para iluminação das áreas.
O Departamento informou que elaborou Nota Técnica e levantamento da situação dos imóveis adjacentes às praças de pedágio e irá apresentar os documentos nos próximos quinze dias.
Segurança e manutenção
Na ação, o IBT alega que com o encerramento dos contratos de concessão, a responsabilidade das rodovias federais retornou ao DNIT, cabendo a ele prezar pela manutenção e conservação das praças de pedágio componentes do sistema rodoviário no Estado do Paraná e atualmente desativadas e seu entorno, o que não vem ocorrendo, já que não estão obedecendo critérios mínimos de iluminação, sinalização e segurança, estando praticamente abandonadas.
Participaram da audiência membros do Ministério da Infraestrutura (MINFRA), Advocacia Geral da União (AGU), Ministério Público Federal e Estado do Paraná.
Desde que o contrato com as concessionárias de pedágio terminou no Paraná, problemas são registrados nas praças, como má iluminação. A ação movida pelo IBT já apresentou algumas soluções para se chegar a um acordo entre as partes. Ao fim da audiência, o juízo da 5ª Vara Federal de Curitiba determinou que as partes se manifestem quanto ao prosseguimento da ação, pugnando pela sua suspensão ou designação de nova audiência.(Da JFPR).