Ação do MPF pede retirada de moradias irregulares em parque nacional no Paraná

O Ministério Público Federal (MPF) requer a retirada de moradias construídas irregularmente na Rua Projetada no bairro Tabuleiro dentro do Parque Nacional Saint-Hilaire/Lange, no litoral do Paraná, abrangendo vários municípios. Além da recuperação total da vegetação degradada com as construções irregulares, a ação pede a realocação imediata das famílias que residem no local para casas seguras e com saneamento básico. A unidade de conservação Parque Nacional Saint-Hilaire/Lange foi criada em 2001 e possui mais de 24 mil hectares de Bioma Mata Atlântica.

Na ação civil pública, com pedido de liminar, o MPF aponta diversos danos ambientais, como o despejo indevido de esgoto e o acúmulo de lixo no local sem qualquer estrutura de saneamento básico. Há ainda contaminação e erosão do solo, retirada não autorizada de água de córregos, além da criação de animais domésticos que impactam a fauna silvestre.

O órgão também destaca o alto risco de queda de árvores sobre as casas e de desabamento, considerando a declividade do terreno e a precariedade de técnicas utilizadas nas construções que abrigam cerca de dez famílias. Para a procuradora da República Monique Cheker, “os riscos ambientais causam, igualmente, riscos à saúde e à integridade física daqueles que residem na Rua Projetada, que sequer possuem acesso às determinações mínimas para a existência digna, como saneamento básico e acesso à água tratada”. Segundo ela, “o efetivo dano ambiental somente cessará quando as benfeitorias e os resíduos forem retirados para permitir a recuperação vegetal”.

Pedidos 

Diante da omissão do município de Matinho (PR) na fiscalização da área ambiental, o MPF pede a responsabilização solidária, junto aos moradores, pelos danos causados. Nesse sentido, propõe a resolução do caso em fases, começando pela realocação habitacional dos moradores em local adequado, com saneamento básico, iluminação e segurança, conforme o direito social à moradia previsto na Constituição Federal. Em seguida, o município deve providenciar a regularização fundiária do PNSHL, com eventual pagamento das indenizações. Por fim, deve ser elaborado Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), para que haja recuperação do dano ambiental causado ao parque ao longo dos anos. (Do MPF).

 

 

 

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