Acaba multa de 10% do FGTS paga por empresas

O presidente Jair Bolsonro sancionou medida que extingue a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas em casos de demissões sem justa causa. A iniciativa já  foi publicada no Diário Oficial da  União.

A extinção da multa foi incluída na Medida Provisória (MP) nº 889 – dos novos saques do FGTS – pelo Congresso Nacional.   Nessa quinta-feira (12), ao sancionar a MP do FGTS, Bolsonaro manteve o item incluído pelo Congresso. A medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020. Com isso, todas as empresas estarão dispensadas desse pagamento.

Até agora, caso ocorra uma demissão sem justa causa, a empresa precisa calcular uma multa de 50% sobre os depósitos na conta do funcionário. Desse total, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa e são pagos diretamente ao trabalhador. Os outros 10% são direcionados ao governo. A cobrança extra foi criada em 2001, no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

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