A suspeita de furto em estabelecimento comercial

Por Claudio Henrique de Castro – Recentemente, foi julgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba o caso de uma consumidora que foi abordada por segurança das Lojas Americanas S.A.

Houve a suspeita infundada de furto na loja e ocorreu uma abordagem constrangedora da consumidora, na frente de outras pessoas.

Nenhum alarme foi disparado e o segurança buscou a consumidora no estacionamento.

A decisão concluiu que esses fatos geraram danos morais à vítima querecebeu 10 mil reais de indenização.

Foi utilizado na decisão o disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor que dispõe que o fornecedor de serviço responde, de forma objetiva, pela reparação de todos os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.

Ainda são baixos os valores das indenizações no Brasil se comparados com países onde o direito do consumidor é avançado.

As empresas seguem abusando do direito de abordagem em consumidores quando suspeitam de furtos, e sempre há a possibilidade de se requerer na Justiça a indenização por danos morais, em decorrência de suspeitas infundadas.

Fontes:

https://www.conjur.com.br/2021-jan-03/loja-indenizar-cliente-10-mil-abordagem-indevida

https://www.conjur.com.br/dl/0800013-0520178150251-tjpb-loja.pdf

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