Por Cláudio Henrique de Castro – O sistema drive-thru é aquele no qual o restaurante vende produtos aos clientes, sem que tenham que descer do veículo.
O consumidor passa com o automóvel pelo restaurante em área contígua à loja.
O restaurante quando opera nesse sistema obtém um acréscimo de conforto e assume o dever implícito de lealdade com seus clientes em lhes garantir segurança.
Com isso deve arcar com os prejuízos e danos causados por assaltos ou furtos que ocorram, pois essa atividade amplia o acesso aos produtos, facilita a compra e venda e aumenta os lucros do estabelecimento.
Pode ocorrer de os consumidores optarem em consumir os alimentos no estacionamento dentro do restaurante e anexo ao circuito do drive-thru, nesse caso também lhes é garantida a segurança.
A alegação de caso fortuito ou força maior no caso do assalto ou furto não é cabível nem defensável sob o aspecto jurídico, pois a proteção dos riscos esperados pela atividade empresarial deve atender a confiança e a segurança que os consumidores esperam.
A indenização, por dano moral e material, é devida aos consumidores-vítimas de furtos ou assaltos nodrive-thru ou nas dependências do estacionamento do restaurante.
Em recente processo julgado no Superior Tribunal de Justiça foi confirmada a indenização por danos materiais de R$235,00 e, por danos morais, no valor de R$14.000,00,em desfavor da empresa MC Donald’s Comércio de Alimentos ltda.
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