A renúncia do jurista Teixeira de Freitas do IAB

Por Claudio Henrique de Castro –  O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) foi criado em 1843, Freitas passou pela presidência do IAB, como um meteoro, apenas três a quatro meses.

Uma questão jurídica foi submetida ao IAB: se eram livres ou escravos os filhos de uma escrava, que em testamento havia sido libertada, mas com cláusula de servir a um herdeiro ou legatário enquanto vivesse.

Freitas lavrou um parecer e concluiu que os filhos, em tais condições nasciam escravos, Caetano Alberto Soares, opinou em sentido contrário, que os filhos nasciam livres.

Estava formada a cizânia jurídica.

Caetano e Freitas emitiram pareceres jurídicos, a matéria foi à votação no pleno do Instituto e Caetano obteve a vitória por 8 contra 7 votos. A celeuma, nas palavras de Freitas, causou desagradáveis incidentes, que resultaram na sua renúncia.

Na longa carta de despedida, Freitas ofertou ao IAB uma pequena quantia para aplicar na fundação de uma biblioteca e recomendou a compra do Corpus Iuris Civilis.

A pergunta que se faz é: Teixeira de Freitas era escravocrata?

A solução correta para o caso apresentado no IAB era a de Freitas, pois o direito romano se aplicava subsidiariamente ao Código Filipino. A solução está no Corpus Iuris CivilisD. 40, 71, 1 e D. 35, 1, 75.

Teixeira era contrário à escravidão, isso ficou demonstrado na Consolidação das Leis Civis e no Esboço de Código Civil, duas obras colossais.

Entendeu que as leis sobre o assunto não poderiam figurar numa nova obra legislativa, escreveu: “não a maculemos com disposições vergonhosas”, eopinou em constituir um corpo à parte: o Código Negro, que previa sua extinção.

Fontes:

MEIRA, Sílvio. Teixeira de Freitas: o jurisconsulto do Império, vida e obra. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 179.

ALVES, Moreira José Carlos. A formação romanística de Teixeira de Freitas e seu espírito inovador, p. 17-39 In Sandro et. al.Augusto Teixeira de Freitas e ildiritto latino-americano. Padova: Cedam. V. 1, 1983.

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