A publicidade voltada às crianças e aos adolescentes

(por Claudio Henrique de Castro) – As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não podem conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e devem respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Tirando estes produtos, não há nenhuma regulamentação ou vedação da publicidade às crianças e aos adolescentes. Desde muito cedo, há grande exposição ao consumo por meio de anúncios em todos os meios e lugares.

Os pais ou responsáveis se veem obrigados a comprar o que as crianças pedem, sejam alimentos calóricos e inapropriados, roupas e brinquedos da moda e todos os tipos de itens que a publicidade cria o desejo para o consumo.

Havia um projeto de lei na Câmara dos Deputados que previa a proibição da publicidade destinada a promover produtos infantis (PL 5921/2001). Contudo, foi arquivado por ser considerada uma intervenção indevida em atividade regulada pelo Código de Defesa do Consumidor.

No Canadá, por exemplo, não pode haver publicidade de produtos não destinados às crianças em programas infantis. É proibida a publicidade de medicamentos e de produtos farmacêuticos, exceto creme dental com flúor.  A publicidade não pode sugerir a compra pela criança, nem levá-la a pedir para seus pais que comprem.  É proibida a exibição de um mesmo produto em menos de meia hora. Não pode haver publicidade com bonecos, pessoas ou personagens conhecidos, exceto para campanhas sobre boa alimentação, segurança, educação, cultura, saúde, meio ambiente, etc. A publicidade não pode mostrar uso inadequado do produto, como jogar um bombom para cima e pegá-lo com a boca. Em caso de alimentos, deve ser mostrado o real valor nutritivo do produto e jamais como substituto de uma refeição. A televisão pública não exibe qualquer publicidade durante programas infantis, nem imediatamente antes ou depois deles.  Na província de Quebec é proibida qualquer publicidade de produtos destinados às crianças de até 13 anos, em qualquer mídia.

Isso tudo no… Canadá.

Ninguém duvida que o setor da propaganda dispõe de poderosas formas para despertar o desejo de consumo em crianças e adolescentes, mas muito pouco ou quase nada está sendo feito no Brasil.

Houve uma decisão do Superior Tribunal de Justiça em 2016 que proibiu a publicidade para crianças por se tratar de anúncio ou promoção de venda de alimentos direcionada, direta ou indiretamente. E com venda casada, que para adquirir um relógio, seria necessária a compra de cinco produtos da linha “Gulosos”.

Uma única decisão, num país de proporções continentais.

Consumidor exija seus direitos e, havendo dúvidas, consulte sempre um (a) advogado (a) da sua confiança.

6 COMENTÁRIOS

  1. 30/05/2008
    Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

    Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CDC, pela Dep. Maria do Carmo Lara Inteiro teor

    Parecer da Relatora, Dep. Maria do Carmo Lara (PT-MG), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor

    Este prevaleceu mesmo dois lobbies funcionarem na CDEIC e CCTCI

    Vai este substitutivo ao Plenário com as emendas do lobby apensadas.

    Hauly apoiou o Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor.

    O lobby contrário é da Abert – jornais também – e das agências de publicidade.

    Lobby do Natal e Dia das Crianças

  2. Depois da audiência pública que está no histórico do PL sob o argumento de restrição do CDC hiuve o aepultamento do projeto, salvo nova manobra. Quando escrevi sobre a ausência de legislação, a colaboração de outros órgãos entidades não estava contemplada. Obrigado pelas valiosas colaborações e pelo debate. A propósito do projeto do deputado paranaense, com todo respeito, ele simplificou o problema com a mera proibição, é necessário, a exemplo do Canadá e outros países colocar a questão de forma a abranger outras formas de publicidade de conteúdo e midias. Obrigado. Respeito sua opinião.

  3. Desculpe mas o PL 5921/2001 não foi arquivado e nem o será pois foi aprovado em mais de 2 Comissões Permanentes.
    É o que manda o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
    O autor Luiz Carlos Hauly é do Paraná e conseguiu que a manobra de deixa-lo sem votar na CCJ fosse interrompida e passasse direto para Votar ao Plenário.
    Cabe aos líderes partidários decidir a pauta do Plenario e coloca-lo em votação.
    Ou o Presidente da CD assim o fazer de Ofício.

    Se tiver paciência veja a luta do paranaense Hauly nos inúmeros Requerimentos psra não deixar morrer um projeto que tramita 17 anos.

    Saiba que a decisão do Conanda de proibir a publicidade dirigida à Criança leva em conta este projeto.
    Muitas multinacionais deixaram de fazer publicidade por isso também.
    Veja em Alana – https://m.facebook.com/institutoalana/posts/964737893563223

    http://publicidadeinfantilnao.org.br

    16/05/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
    Despacho exarado ao Requerimento n. 4372/2016, conforme o seguinte teor: Transfira-se ao Plenário a competência para apreciar o Projeto de Lei n. 5.921/2001, porquanto se configurou a hipótese do art. 52, § 6º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.
    [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 5.921/2001: À CDEIC, à CCTCI, à CDC, à CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinário.]

    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=43201

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