Por Cláudio Henrique de Castro – A primeira Constituição do Brasil durou apenas um dia.
Foi promulgado o decreto de 21 de abril de 1821, mandando observar no Brasil, temporariamente, a Constituição Espanhola de 1812 (Pepa), até entrar em vigor a Constituição em elaboração perante as Cortes de Lisboa.
Por exemplo, o art. 373 dessa Constituição importada da Espanha, dispunha que todo espanhol tinha o direito de representar nas Cortes ou ao Rei para reclamar a observância da Constituição, um grande avanço para a época.
Após 24 horas, o decreto de 22 de abril de 1821 – revogou o decreto de adoção da Carta Constitucional.
Vamos aos fatos.
No Palácio da Quinta, membros da Corte e, quem sabe, o próprio D. João VI estavam descontentes com o juramento da Constituição Espanhola e com a chegada ao Palácio da notícia de que qualquer navio estava impedido de sair do território nacional teria sido a gota d’água, entendida como insubordinação máxima por parte dos ministros da Corte.
Na madrugada do dia 22 de abril, tropas portuguesas cercaram a Praça do Comércio, adentrando a edificação a tiros e golpes de baioneta, num episódio que foi denominado pela população com o sugestivo nome de “OAçougue de Bragança”, com um saldo de três mortos e diversos feridos, a breve revolta liberal carioca foi sufocada e o rei português voltou atrá sem sua palavra, publicando um novo decreto que revogava a Pepa como primeira Constituição do Brasil, cerca de 24 horas após sua aprovação.
O que podemos tirar desses fatos históricos?
Lembrar que no Brasil aparecem ditadores, monarcas, civis ou fardados de plantão que passaram por cima da Carta Magna, das instituições e das leis.
Passados 200 anos ficou a lição de que a Constituição tem a importante função de preservar o povo e submeter os soberbos.