(por Ruth Bolognese) – O CNJ debate a possibilidade de conceder auxílio-moradia apenas para juízes em comarcas de passagem e para aqueles que vão atuar no interior do Brasil. O montante de R$ 4.500,00, ou algo em torno disso, vai transformar o juiz no Odorico Paraguassu da Justiça.
Para quem conhece a realidade dos rincões do país sabe que se um juiz sair procurando uma casa com aluguel acima de R$ 1.500,00 terá a seus pés da casa do prefeito à paróquia. E com direito à água fresca de moringa de 15 em 15 minutos.
Até pra Curitiba, um aluguel de R$ 4.500,00 é garantia de coisa finíssima.
E tudo é pra dizer que o auxilio-moradia dos excelentíssimos nunca foi, nem nunca será, o que diz o próprio nome. É complemento salarial bacaninha, isso sim.
