Por Cláudio Henrique de Castro – O consumidor vai a uma loja de operadora de telefonia e descobre que seu plano contratado foi alterado.
Os argumentos são de que o plano não existe mais ou se tornou obsoleto e até que o serviço mudou e foi necessário acrescentar itens que o plano anterior não previa.
Em resumo, as empresas alteram esses contratos de forma unilateral e sem a concordância do interessado, com o propósito de faturar em cima de milhões de consumidores.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalmente analisou essa questão e decidiu que é abusiva a inclusão de novos serviços no plano de celular, sem o consentimento do consumidor.
A prescrição para questionar essa conduta abusiva é de dez anos.
Na ação julgada no STJ, a consumidora requereu a devolução em dobro do valor pago indevidamente e a condenação da operadora em danos morais, por ter sido transferida para um plano que, sem ela pedir, adicionou o fornecimento de aplicativos e serviços de terceiros, inclusive jogos eletrônicos, que aumentaram o valor da conta.
A conclusão é de que são nulas as alterações feitas unilateralmente pelo fornecedor que modifiquem o preço ou o conteúdo do contrato.
Não cabe à operadora decidir qual o melhor plano para o consumidor.
A mesma situação pode ocorrer com os contratos de planos de saúde que também se utilizam desse expediente.
Ações individuais de pouco adiantam nesses casos, pois milhões de consumidores sofrem com essas artimanhas e pouquíssimos reclamam na Justiça.
Por isso é necessária a atuação das instituições que atuam de forma coletiva; como os Procons, o Ministério Público e as entidades de defesa dos consumidores.