O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que, dentro de dois anos, a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) tome todas as medidas necessárias para licitar a delegação do serviço de transporte coletivo da área, que abrange 29 municípios. A decisão já foi alvo de recurso.
Entre as medidas estão a realização de estudos como pesquisa de origem e destino domiciliar; projeto básico para a operacionalização do serviço; cálculo de investimentos não amortizados; e levantamento sobre demanda, necessidade de oferta, prazo contratual, custo do serviço e método tarifário.
A ordem foi emitida pelos conselheiros ao julgarem procedente Tomada de Contas Extraordinária realizada pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do órgão de controle junto à entidade. Por meio do procedimento fiscalizatório, a unidade técnica concluiu que, ao contrário do que prevê a legislação, as linhas de ônibus da região metropolitana da capital paranaense não estão delegadas “com base em licitação e contrato administrativo, fundamentados em competentes estudos técnicos e econômicos”.
Em função da irregularidade, os integrantes do Tribunal Pleno resolveram ainda multar individualmente em R$ 3.516,00 sete agentes que exercem ou exerceram os cargos de diretor-presidente e de diretor de Transporte na Comec desde 2015.
As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 117,20 em outubro, quando a decisão foi proferida.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão de plenário virtual nº 18/2021, concluída em 28 de outubro. A decisão, contida no Acórdão nº 2915/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 12 de novembro, na edição nº 2.660 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), foi alvo de Recurso de Revista. O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada. (Do TCE-PR).