A proposta do Poder Executivo que altera a remuneração dos coordenadores das atividades cívico-militares nos colégios estaduais, passando de diária especial para gratificação especial, foi aprovada em segundo e terceiro turnos, e em redação final nesta quarta-feira (10), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O projeto de lei 494/2021 avançou em três sessões plenárias, sendo uma ordinária e outras duas extraordinárias.
Na segunda votação a proposta recebeu 46 votos favoráveis e seis contrários. Já na terceira discussão foram 43 votos a favor e seis contra. Em redação final a proposição foi aprovada após votação simbólica, com voto contrário da bancada da Oposição. Agora a matéria segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.
A proposta extingue a função de diretor cívico-militar e cria a denominação de coordenador das atividades cívico-militares. Desta forma, o valor pago passa dos atuais R$ 3 mil para R$ 3,5 mil. A justificativa do projeto dá conta de que a majoração aos 710 integrantes das escolas cívico-militares paranaenses será de R$ 29,82 milhões.
O montante, de acordo com o Governo do Estado, já está contemplado no decreto de criação do projeto da modalidade das escolas cívico-militares, com previsão de gastos até R$ 30,342 milhões. Segundo a justificativa do projeto, não haverá nova gratificação porque o beneficio de diária especial (J5) “é de determinação legal anterior ao período pandêmico”.
O Executivo afirma ser necessária a harmonização da entrada em vigência das novas normativas com as antigas que regiam o programa à época do concurso e ingresso dos Diretores Cívicos-Militares, hoje integrantes do Corpo dos Militares Estaduais Inativos Voluntários – CMEIV. Para tanto, evitando a afronta à segurança jurídica, foi estabelecido um regramento de transição contemplando a extinção gradual da função, de acordo com sua vacância.
Dessa maneira, os Diretores Cívicos-Militares, em exercício, permanecerão em suas funções, contudo com a redução de suas atribuições conforme o exigido pelas leis gerais sobre educação. A proposição busca, ainda, corrigir a nomenclatura da forma de retribuição pecuniária aos que são chamados ao CMEIV que, pela natureza real das tarefas que esses militares estaduais voluntários da inatividade desempenham, não se trata de diária.
O texto avançou com uma emenda do Poder Executivo que determina a alteração do requisito temporal mínimo para ingresso no CMEIV, retirando a limitação estabelecida pelas datas fixas em vigor, substituindo estas por outra, beneficiando público potencial que já se encontra em situação de inatividade, resultando na possibilidade de ampliação do quantitativo de militares da reserva enquadrados em seus requisitos.
O texto, segundo o Executivo, vai permitir que o modelo de contratação utilizado nos colégios cívico-militares também seja “utilizado para viabilizar a operação que manterá a segurança dos trechos de rodovia concessionados, durante o período de transição entre contratos, a ser realizada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública. Também, no âmbito da mesma Secretaria (SESP), todos os Órgãos demandarão o emprego de tão qualificado efetivo veterano, em suas tarefas não finalisticas, em concorrência à aplicação desse Corpo de militares em locais necessários para manter a continuidade das operações mínimas entre o termino das atuais concessões públicas da malha rodoviária estatal e novas concessões que serão firmadas”. Uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que promove correções de redação, também foi aprovada junto à proposta.