Novo decreto das armas mantém ilegalidades, diz PGR

O novo decreto de armas – publicado pelo governo federal em 21 de maio para, supostamente, retificar problemas na normativa anterior – não só manteve a inconstitucionalidade e a ilegalidade do Decreto 9.785/2019, como em diversos aspectos agravou as ilegalidades que marcam a medida.
O entendimento está em uma Nota Técnica encaminhada nesta sexta-feira (24) pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) ao Congresso Nacional, como subsídio aos parlamentares que irão analisar a matéria. O conjunto de argumentos também foi enviado à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que deverá se posicionar sobre o tema nas ações de inconstitucionalidade sobre a matéria apresentadas ao Supremo Tribunal Federal.
A análise se soma ao posicionamento que a PFDC – órgão que integra o Ministério Público Federal – já havia expressado a essas autoridades acerca do Decreto 9.785/19, publicado em 7 de maio e que alterou, de forma inconstitucional e ilegal, a política pública brasileira relativa à posse, comercialização e porte de armas de fogo e munições no país.
De acordo com a Procuradoria, longe de rever essas inconstitucionalidades, o novo decreto de armas ressalta os vícios impostos pelo Decreto 9.785/19, além de agravar algumas de suas ilegalidades.
Acesso a fuzis está mantido – No documento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ressalta que a nova regulamentação mantém a autorização dada na versão original do Decreto 9.785/19 para que qualquer cidadão adquira e tenha em posse alguns tipos de fuzis semiautomáticos, espingardas e carabinas. A compra de alguns desses armamentos, a depender da potência, continua permitida para qualquer cidadão, pois estão qualificadas como armas portáteis de uso permitido.
“Qualquer pessoa poderá adquirir e manter em sua residência ou local de trabalho armas de alto potencial destrutivo. Apenas não poderá portá-las, ou seja, levá-las consigo fora dos referidos espaços privados”, esclarece a PFDC.
De acordo com a Procuradoria, além dessa falsa impressão difundida inicialmente de que o novo Decreto teria solucionado a questão relativa à facilitação da compra e posse de fuzis, a normativa permanece investindo contra o Estatuto do Desarmamento em sua estrutura, o que representa uma violação ao princípio da separação dos poderes.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui