O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, votou contra a prisão após condenação em segunda instância. O placar final ficou em 6 a 5. Em seu voto, Toffoli afirmou que a Corte discute a validade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual uma pessoa só será presa após o trânsito em julgado do processo, quando não couber mais recurso. O ministro destacou que a decisão do Supremo é abstrata, ou seja, não visa beneficiar alguém especificamente. “Se está analisando se o texto do artigo é compatível com a Constituição.”
Segundo Toffoli, o texto da lei representa a vontade do Congresso Nacional. “O Parlamento decidiu a necessidade do trânsito em julgado. Não é um desejo do juiz, não é um desejo de outrem, que não os representantes do povo brasileiro.”
O ministro, no entanto, defendeu a execução imediata da pena de condenados por Tribunal do Júri. Segundo ele, esses casos não ferem o CPP. “O júri tem competência para decidir sobre crimes dolosos contra a vida e é soberano”, disse.
Vergonhoso uma corte que corteja, pela sua maioria simples, criminosos lesa-pátria. Não tem nada a ver com Constituição, tem a ver com caráter! Suprema Corte não pode ser como biruta de aeroporto se aprumando conforme o vento da suspeita conveniência.
O voto brilhante de Celso de Mello influenciou o voto do Tofolli, que iria divagar para outras vias, foi uma aula para os outros ministros.
Eu sou a favor da prisão em segunda instância, mas temos que respeitar a CF, e ao meu ver somente uma nova constituição admitirá essa evolução.
Sem constituição não temos nada! Se alguém não entende isso, precisa estudar para compreender.