Vereadores de Curitiba rejeitam parcelamento de multas de trânsito

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) rejeitou, na sessão plenária desta segunda-feira (3), projeto de lei que dispunha sobre o parcelamento de multas de trânsito contraídas durante a pandemia da Covid-19. A quitação de débitos  em até 12 vezes hoje pode ser feita apenas por meio de cartão de crédito. De iniciativa do vereador Denian Couto (Podemos), a matéria teve 24 votos contrários, 10 favoráveis e 2 abstenções .

Conforme o artigo 56 da Lei Orgânica do Município (LOM), o projeto rejeitado em plenário só pode ser reapresentado, no mesmo ano (sessão legislativa), mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal (20 vereadores) ou de 10% do eleitorado.

O autor havia concordado com a apresentação de emenda em segundo turno para suprimir o parágrafo que previa o desconto de 50% para pagamentos à vista. Como a matéria estava em regime de urgência, acatado na semana passada, a votação não podia ser adiada. “O objetivo central é darmos isonomia ao cidadão [que não possui cartão de crédito]. Sou totalmente favorável à emenda neste sentido”, declarou Denian Couto.

A proposta tratava do parcelamento das multas contraídas durante a vigência do decreto 421/2020, de 16 de março de 2020, que declarou a situação de emergência em saúde pública em função da pandemia do novo coronavírus. A lei contemplaria apenas os veículos registrados no Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR).

Além do cartão de crédito, o projeto afirmava que poderia ser adotadas guias de recolhimento ou outros meios para facilitar o pagamento. O condutor, ao optar pela diluição do valor devido, renunciaria ao direito de opor defesa ou impugnação de qualquer espécie, assim como a medida implicaria na desistência expressa de eventuais impugnações já apresentadas, em qualquer instância.

 

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