Vereador de Curitiba é notificado e tem sete dias para defesa prévia

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) notificou nesta segunda-feira (18) o vereador Eder Borges (PL) sobre a abertura do processo ético-disciplinar (PED) 1/2026. O procedimento decorre de representação da Corregedoria contra o vereador, depois de uma sindicância apurar “indícios suficientes de possível infração ético-disciplinar, especialmente em razão da adoção de conduta incompatível com o decoro parlamentar”, e sugerir a penalidade de censura pública.

Com a notificação, começa a ser contado, a partir desta terça (19), o prazo de sete dias corridos para Borges apresentar sua defesa prévia, na qual o vereador poderá juntar fatos ao processo e indicar até três testemunhas a serem inquiridas, por fato, limitadas a 12. O prazo máximo para a duração do PED, de 60 dias corridos, também começa a ser contabilizado nesta terça.

Apresentada a defesa prévia, o presidente do Conselho de Ética, vereador Lórens Nogueira (PP), tem até cinco dias para convocar a reunião de admissibilidade do PED 1/2026. O colegiado irá avaliar, inicialmente, sobre eventuais suspeições ou impedimentos (membro do CEDP. Por ser o representado, Borges já se encontra impedido e será substituído por seu suplente, Olimpio Araujo Junior (PL).

Feitas as eventuais substituições, o Conselho de Ética vota por arquivar ou dar prosseguimento ao PED 1/2026. Se o processo avançar, são eleitos o relator e o vice, a quem caberá conduzir a fase de instrução do processo. Conforme o Código de Ética e Decoro Parlamentar, anexo ao Regimento Interno da Câmara de Curitiba, o parecer final do CEPD pode ser pelo arquivamento da representação, por manter a penalidade indicada pela Corregedoria ou por majorar a sanção.

O PED 1/2026 já foi protocolado no Sistema de Proposições Legislativas (SPL) e receberá os documentos referentes ao processo.

Entenda o caso

representação encaminhada ao Conselho de Ética é resultado da portaria 1/2026, de 7 de abril, instaurada pelo corregedor da Casa, vereador Sidnei Toaldo (Avante), para esclarecer eventuais infrações ético-disciplinares decorrentes da sessão plenária do dia 1º daquele mês, após o encerramento da Tribuna Livre com a presidente do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmuc), Diana Cristina de Abreu. A apuração foi motivada por memorando da Presidência da Casa.

“Diante dos fatos ocorridos na última sessão, após a Tribuna Livre, encaminhei memorando ao corregedor para que sejam avaliadas, nos termos regimentais, eventuais condutas parlamentares em desacordo com o Código de Ética e Decoro desta Casa. Da mesma forma, determinei a instauração de sindicância administrativa para apurar possíveis irregularidades funcionais envolvendo servidores comissionados”, informou o presidente Tico Kuzma, na sessão de 6 de abril. “Reforço que é meu dever preservar o ambiente institucional e fazer cumprir o Regimento Interno, garantindo a qualidade do ambiente para o debate dos vereadores e das vereadoras, e também assegurar que as divergências sejam tratadas dentro dos limites do respeito e do decoro parlamentar.”.

Durante a sindicância, Toaldo avaliou a transmissão e as notas taquigráficas da sessão plenária, além das imagens das câmeras de segurança do plenário, “especialmente no período compreendido entre 10h53min e 11h02min”. “Esta Corregedoria manifesta-se pela existência de indícios suficientes que justificam a continuidade da apuração perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Isso porque, dentre os fatos analisados, verificou-se que a conduta individualizada, praticada pelo Vereador Eder Borges — consistente na realização de gesto simulando arma de fogo em ambiente institucional e em contexto de evidente tensão — foi a ação que efetivamente se amoldou, em tese, à violação dos deveres previstos no art. 3º, incisos V e X, do Código de Ética e Decoro Parlamentar”, conclui a representação.

O artigo 3º do código de Ética, mencionado pela Corregedoria, indica os deveres fundamentais dos vereadores. Entre eles, conforme o inciso V, “respeitar e cumprir a Constituição da República, a Constituição do Estado, a Lei Orgânica do Município, as leis e as normas internas da Câmara Municipal”. O inciso X, por sua vez, trata do dever de “tratar com respeito, urbanidade e independência os colegas, as autoridades, os servidores da Casa e os cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade parlamentar, prescindindo de igual tratamento”.

“Embora tenha sido constatado ambiente de animosidade no Plenário, com manifestações recorrentes nas galerias e divergências entre participantes da sessão, não se vislumbrou, em relação aos demais parlamentares presentes, conduta específica que, nesta fase preliminar, configurasse indícios suficientes de afronta aos deveres éticos previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar”, acrescenta a apuração.

 

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