Fontes do governo cochicham a informação de que está no forno um decreto a ser assinado pelo governador que, sem dúvida nenhuma, será muito festejado por empresas que devem ao fisco estadual. O decreto permitirá que elas paguem o que devem com precatórios e de maneira muito generosa.
Didática e hipoteticamente, se confirmada a edição do decreto, a coisa funcionará mais ou menos assim:
- a empresa deve 100 em tributos;
- compra de terceiros pela mixaria de 20 ou 30 uma quantidade de títulos precatórios que somem o valor de face de 100;
- em seguida, comparece na Receita Estadual com os precatórios em mãos e liquida integralmente o débito tributário original de 100;
- para deixar mais claro: o devedor paga no máximo 30 por um débito de 100;
- a chance de o inadimplente ficar tão feliz com o negócio, mas tão feliz, que até poderá se dispor a retribuir a generosidade com a oferta, por exemplo, de prestar trabalhos voluntários na campanha de 2018.
Em 2015, véspera de Natal, foi baixado o decreto 3124 que autorizava os credores em precatórios a fazer acordo com o estado. Neste caso, o caminho era inverso: o sujeito tinha 100 para receber do estado e teoricamente poderia furar a fila se concordasse em receber no máximo 40% do valor real.
Muita gente quis fazer este negócio, que não era de todo mau, pois o risco de ter de esperar outras décadas para receber seria muito pior. Acontece que a burocracia era tão grande, a estrutura do governo para averiguar a legitimidade do título tão pequena e a equipe de contadores encarregados de calcular seu real valor tão precária, que bem poucos credores foram favorecidos até agora.
O MP é silente
Posso estar enganado, mas entendo que perdem todos (fisco, credor e sociedade), menos o inadimplente e os sacanas que vão receber logo adiante um caixa 1 ou 2 para suas próximas campanhas eleitorais !!! São os “donos do poder” valendo-se da própria torpeza do Estado para tirar vantagem personalíssima. Até quando vamos tolerar tais manobras ?