O ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, já pode deixar a cela do Complexo Médico Penal de Pinhais e ir para casa para cumprir os seis anos que lhe restam da pena a que foi condenado sob acusação de intermediar o recebimento de recursos ilícitos provenientes de contratos de empreiteiras com a Petrobras.
O alvará foi expedido pela juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1.ª Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça, que, no entanto, impôs condições: Vaccari terá de usar tornozeleira eletrônica e fica obrigado a morar em Curitiba, e não em São Paulo – local de residência de sua família.
A juíza reconhece que o ex-tesoureiro petista deveria progredir para o cumprimento da pena na Colônia Penal Agroindustrial de Piraquara, mas “diante da realidade do sistema carcerário de superlotação e desrespeito à dignidade da pessoa humana encarcerada” e tendo em vista que Vaccari “é figura pública, envolvido em operação de grande repercussão nacional”, é preferível que lhe seja concedido regime especial “em razão da impossibilidade de que lhe seja garantida plenamente a sua
segurança e especialmente a sua integridade física”.
Em sua decisão, a juíza Ana Carolina Bartolamei fornece a Vaccari um “manual” sobre como deve agir de agora em diante, fora da prisão fechada:
a) Não retirar ou permitir que outra pessoa retire a tornozeleira eletrônica, exceto por determinação expressa deste juízo;
b) Não queimar, quebrar, abrir, forçar, danificar ou inutilizar a tornozeleira eletrônica ou qualquer um dos acessórios que a acompanham, ou deixar que pessoa diversa o faça, sendo de sua integral responsabilidade a boa conservação do equipamento;
c) Não sair do perímetro delimitado (área) em que possa circular, isto é, da Comarca – que no caso de Curitiba e região metropolitana compreende todas as cidades da região metropolitana de Curitiba -, sem prévia autorização judicial, devendo solicitar previamente qualquer necessidade de saída da área, com no mínimo 5 dias úteis de antecedência, e aguardar deliberação judicial a respeito;
d) Não mudar de endereço para outra Comarca sem prévia comunicação e autorização. Em caso de mudança para endereço sem alteração de Comarca, deve apenas comunicar a Central de Monitoramento e esta VEP, sendo desnecessária decisão judicial;
e) Dirigir-se a um local aberto, sem teto, sempre que o sistema informar alerta luminoso de cor azul, até que seja recuperada a regularidade;
f) Manter, obrigatoriamente, a carga da bateria da unidade de monitoramento eletrônico – tornozeleira – em condições de funcionamento, carregando diariamente e de forma integral o equipamento (até que a bateria esteja cheia).
g) Obedecer imediatamente às orientações emanadas pela central de monitoramento através de alertas sonoros, vibratórios, luminosos e contatos telefônicos, sendo obrigação do reeducando entrar em imediato contato telefônico diretamente com a equipe em caso de dúvida sobre alerta que desconheça, sendo que os alertas corresponderão:
Alerta vibratório e alerta luminoso roxo: ligar para a central de monitoramento 0800-643-2552;
Alerta vibratório e alerta luminoso vermelho: carregar a bateria da tornozeleira;
III. Alerta de som: ligar para a central de monitoramento 0800-643-2552;
Luz verde ou azul: tudo está correto.
Veja a íntegra da decisão:
O que Moro foi aprontar na Superintendência da PR de Curitiba, é contra o Vacari ou contra o Lula, que deverá ser libertado este mes?