Uso de câmeras pela Guarda Municipal de Curitiba retorna à pauta da Câmara

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) retoma, nesta terça-feira (22), o debate sobre o uso de câmeras corporais e equipamentos de GPS (sistema de posicionamento global) nos uniformes e viaturas da Guarda Municipal. A proposta chegou a entrar na pauta do plenário, no dia 24 de outubro, mas foi adiada por dez sessões, a pedido dos autores, com a ideia de se afinar o texto com o Executivo.

Durante a discussão, que durou cerca de duas horas, os vereadores também ouviram a presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Curitiba (Sigmuc), Rejane Soldani. A servidora questionou a privacidade dos agentes no caso da gravação “full time” (sem interrupção), além de defender melhores condições de trabalho e a recomposição salarial da categoria.

O projeto original sobre o uso das câmeras e dos equipamentos de GPS foi apresentado por Renato Freitas (PT), em junho de 2021. O vereador Dalton Borba (PDT) ingressou na coautoria da proposição. Ainda no ano passado, com base nas orientações da Procuradoria Jurídica (Projuris) e da Comissão e Constituição e Justiça (CCJ), a proposta recebeu um substitutivo geral, assinado também por Carol Dartora e Professora Josete, ambas do PT, Flávia Francischini (União) e Maria Leticia (PV). Essa é a proposição que deve ser submetida à discussão em plenário.

Conforme a redação do substitutivo, o uso das câmeras e equipamentos de GPS nos uniformes e viaturas da Guarda Municipal de Curitiba “se tornará obrigatório a todos os seus agentes durante o exercício das atividades profissionais”. Ou seja, eles seriam acionados no início do turno dos guardas municipais e desligados no fim do expediente de trabalho.

A implantação dos recursos tecnológicos, diz o texto, pretende garantir a produção de prova para a investigação criminal; a segurança na abordagem policial; a avaliação do trabalho policial; e o uso legal progressivo da força nas abordagens policiais. A ideia é que as imagens sejam armazenadas pelo período mínimo de um ano. Na redação inicial, o prazo indicado era de cinco anos.

O substitutivo afirma que as gravações poderiam ser solicitadas tanto por cidadãos abordados pela Guarda Municipal, com base na Lei de Acesso à Informação (lei federal 12.527/2011), quanto pelos agentes, no curso de procedimentos administrativos e judiciais. Seria vedado o uso comercial das imagens e seu armazenamento ocorreria em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a lei federal 13.709/2018.

A ideia é que o sistema seja integrado à central dos órgãos de segurança pública e custeado pelo orçamento da Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito (SMDT). O texto prevê ainda que as imagens geradas pelas câmeras atendam ao formato com qualidade “full HD” ou similar.

Se aprovada pelos vereadores, em dois turnos de votação, e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município. (Foto: Luiz Costa/SMCS).

 

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