O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, tomou duas decisões nesta terça-feira (30) que confundiram até mesmo experientes advogados. Duas Reclamações lhe foram apresentadas para julgar. Na primeira das Reclamações, ele manteve o ministro Gilmar Mendes como destinatário de todos os atos que digam respeito às operações Integração I e II. Em outra, apresentada pela Procuradoria Geral da República, o entendimento dele mudou, e informou que o seguimento dos atos referentes às duas operações são de competência do seu relator, ministro Luiz Roberto Barroso.
A segunda decisão reconhece como correto o parecer da procuradora-geral Raquel Dodge, que defende a competência de Barroso e não de Gilmar Mendes.
A segunda decisão joga por terra a pretensão das defesas de Beto Richa e do irmão Pepe Richa de apelar para os bons serviços de Gilmar Mendes, que em setembro passado concedeu habeas corpus para livrar da prisão o ex-governador e seu irmão – o primeiro, como envolvido na Operação Rádio Patrulha, o segundo na Operação Integração. Gilmar foi além: na ocasião, proibiu novas prisões por motivos conexos.
Como, neste momento, Beto e o contador Dirceu Pupo estão presos por motivo não conexo (desta feita por tentativa de obstrução à Justiça), a PGR e o juiz da 23.ª Vara Criminal entendem que o habeas corpus que Gilmar Mendes concedeu em setembro não tem efeito sobre a nova ordem.
A PGR resumiu a história na parte que lhe diz respeito, mas reconhece a existência de controvérsia:
Em decisão proferida nesta terça-feira (29), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux acatou parcialmente pedido apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e determinou que a relatoria dos casos decorrentes da Operação Integração I e II – que apura a prática de crimes como corrupção e lavagem de dinheiro por agentes públicos do Paraná, incluindo o ex-governador Beto Richa – seja do ministro Roberto Barroso.
Na reclamação, apresentada em caráter de urgência, Raquel Dodge, frisou a existência de controvérsia no tema da competência, no âmbito do STF, para apreciar pedidos de liberdade apresentados por investigados nas duas operações em curso perante a 23ª Vara Federal de Curitiba.
Pusilaminidade pederasta.
Por que o jornalista não procura ser mais didático? O leitor não tem obrigação de ficar nessa confusão… Por que, em vez de requentar notícias da mídia nacional, o blog não ouve juristas aqui de Curitiba???
Simples. Porque juristas de Curitiba gostam de usar fatos como estes para inventarem teses. Não podem ver uma câmera. Melhor manter em nível nacional mesmo, já que a província é sempre província.