(por Ruth Bolognese) – Se até amanhã o ministro Luiz Fux, do STF, não mudar a decisão do colega Gilmar Mendes que liberou o ex-governador Beto Richa das prisões temporária e preventiva, ele pode respirar mais aliviado. Mesmo com o recurso impetrado pelo Ministério Público do Paraná, Beto não voltará para a prisão. De acordo com a Lei Eleitoral, nenhum candidato pode ser preso ou detido entre os 15 dias que antecedem a votação e as 48 horas posteriores. Veja abaixo o que diz a lei:
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro nenhum candidato pode ser preso ou detido entre os 15 dias que antecedem a votação e as 48 horas posteriores a ela, exceto em casos de flagrante delito, que é quando a detenção ocorre no momento do crime ou durante perseguição logo após o delito ter acontecido, ou em virtude de sentença por crimes inafiançáveis, que são os casos de racismo, tráfico de drogas, tortura, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupo armado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.