O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou no início da noite desta terça-feira (6) um recurso do deputado federal reeleito Sandro Alex (PSD) para manter o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que considerou inelegível o candidato a deputado federal Jocelito Canto (PSDB), ex-prefeito de Ponta Grossa. Por sete votos a zero, o acórdão foi mantido.
Com a decisão, o ex-governador Beto Richa (PSDB) teve confirmado o mandato como deputado federal a partir de 2023, no lugar de Jocelito. Nas urnas, Jocelito, com 74.448 votos, ficou na frente de Beto, que obteve 64.868 votos.
Jocelito Canto havia sido condenado anteriormente em uma ação civil pública por improbidade administrativa, quando ele era prefeito de Ponta Grossa.
Segundo a defesa do ex-prefeito, o prazo de suspensão dos direitos já foi cumprido — incluindo oito anos da Lei da Ficha Limpa. Nesse caso, ele estaria habilitado a concorrer nas eleições deste ano. Mas, para o TSE, o prazo de inelegibilidade só se inicia a partir do cumprimento de todas as sanções impostas.
O relator do recurso no TSE, ministro Carlos Horbach afirmou que a multa imposta na condenação só foi paga em agosto de 2022 — o prazo de inelegibilidade começaria a contar somente depois disso.
mas neste caso os votos do jocelito não são anulados? Em sendo anulados a vaga não muda de partido?