Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou, mais uma vez, na manhã desta quinta-feira (20), a criação do Partido Nacional Corinthiano (PNC). Os ministros discutiram um recurso do grupo político que tentava viabilizar o PNC, que seria a 34ª legenda do país se tivesse sido aprovada. A questão tratada no plenário foi processual.
Os ministros consideraram que a sigla não cumpriu os requisitos legais para a sua criação. Isso porque não apresentaram o número mínimo de assinaturas de apoio exigido por lei, cerca de 500 mil. O partido alegava que não seria enquadrado na norma que estabelece que as assinaturas de eleitores não filiados a outros partidos políticos precisam ser comprovadas no prazo de dois anos.
O argumento do partido era que esse período de dois anos estabelecido no art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.096/95 não se aplicaria ao caso porque adquiriu sua personalidade jurídica antes da edição da lei. Os ministros descartaram a tese.
O partido adquiriu sua personalidade jurídica em 7 de agosto de 2014, mas procurou comprovar a obtenção do apoio mínimo, com a apresentação do presente requerimento, em 31 de agosto de 2018.
Os dirigentes da sigla afirmam que o Partido Nacional Corinthiano não tem vínculos com Sport Club Corinthians Paulista e nem com a torcida organizada do time de futebol, Gaviões da Fiel. (De O Antagonista).
Não querem gambás naquela fedentina….