Na sessão jurisdicional desta quinta-feira (18), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem analisar um recurso do vereador de Paranaguá, Marcus Antônio Elias Roque, para que seja reformada a decisão monocrática do ministro Edson Fachin, que não reconheceu seu recurso com pedido de justa causa para desfiliação do MDB, partido pelo qual o político foi eleito no pleito de 2016.
O ministro Fachin manteve a decisão do Tribunal Regional do Paraná (TRE-PR) pela improcedência do pedido, por não reconhecer a grave discriminação política pessoal apontada pelo parlamentar.
Cassação – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná decidiu no dia 18 de fevereiro de 2019 pela perda do mandato do vereador e presidente da Câmara Municipal de Paranaguá, Marcus Antonio Elias Roque (Podemos), em processo movido por infidelidade partidária. A decisão da Corte foi unânime. Na ação, João Mendes Filho postulava a decretação da perda de mandato eletivo de Marcus Antonio Elias Roque em razão da sua alegada desfiliação do MDB, partido pelo qual se elegeu, e sua consequente filiação ao Podemos. O relator do processo, Jean Carlo Leeck, votou pela perda de mandato.