Por Claudio Henrique de Castro – Caso o produto não apresente defeito, o fornecedor não é obrigado a trocá-lo só porque o consumidor deu de presente e a pessoa agraciada não gostou da cor, do modelo ou do tamanho.
Por isto, é importante saber se há prazo para a troca do produto e a política de trocas da empresa.
Se o produto vier com defeito, o problema deve ser resolvido em 30 dias.
Após esta data, o consumidor escolhe se quer: substituir o produto por outro da mesma espécie; cancelar a compra e receber o dinheiro de volta; pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito.
Se o produto for essencial, como alimento, medicamento, fogão ou geladeira, o consumidor pode exigir a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta imediatamente.
A compra realizada pela internet, telefone ou porta-a-porta, o arrependimento é de 7 dias, a contar da sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, e o consumidor não precisa motivar a sua decisão.
Fonte:www.direitoparaquemprecisa.com.br