Tribunal suspende licitação para operação do ferry boat de Guaratuba

Suposta irregularidade de exigências contidas no edital da Concorrência Pública nº 35/2020, do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER), levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação. O objetivo do certame é conceder, pelo valor máximo de R$ 134.196.330,72, a operação do ferry boat que realiza a travessia aquaviária na Baía de Guaratuba de veículos que transitam pela rodovia PR-412, ligando os municípios de Matinhos e Guaratuba.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Empresa de Navegação VJB Ltda. Segundo a peticionária, o instrumento convocatório do certame impõe obrigatoriedades impróprias às interessadas em participar da disputa, as quais podem prejudicar o caráter competitivo da licitação.

O relator do processo deu razão a todas as alegações da representante. Em primeiro lugar, ele ressaltou que o DER não apresentou quaisquer documentos para fundamentar a retificação do instrumento convocatório que rebaixou de 831 mil para 351 mil o número mínimo de veículos transportados por ano ferry boats operados pelas licitantes.

O conselheiro-relator também considerou que pode ser inadequada a exigência de que as embarcações utilizadas pela vencedora do procedimento licitatório não poderão ter capacidade inferior ao transporte simultâneo de 30 automóveis. O conselheiro entendeu “razoáveis os questionamentos da requerente quanto à eventual impossibilidade de operação do sistema e à dificuldade no atendimento à demanda de fluxo de veículos, considerando as informações contidas no edital quanto às restrições na travessia e ao atual sistema de operação”.

O relator ainda vislumbrou outra possível irregularidade na falta de clareza do edital ao dispor sobre o capital social mínimo exigido para permitir a habilitação das interessadas na disputa. Finalmente, o conselheiro destacou que o documento pode ter violado a Lei de Licitações ao não fazer qualquer menção a respeito de qual seria o valor total dos investimentos necessários à exploração do serviço, bem como ao prever a possibilidade de acumulação de capital e de patrimônio líquido mínimos para fins de qualificação econômico-financeira das licitantes.

O despacho, da última segunda-feira (16 de novembro), foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta (18). Com a suspensão, foi aberto prazo de cinco dias para o DER prestar esclarecimentos sobre os possíveis problemas apontados. Os efeitos da medida perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a cautelar seja revogada antes disso. (Do TCE-PR).

 

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