Tribunal suspende licitação de Guarapuava para contratação de consultoria técnica

Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou a suspensão da Tomada de Preços nº 11/2022, promovida pelo Município de Guarapuava, na Região Central do Paraná.

A licitação tem como objetivo a contratação de consultoria técnica para a prestação de serviços de verificação independente do contrato de concessão firmado entre a prefeitura e empresa especializada para operação do sistema de iluminação pública municipal.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada no certame. Conforme a peticionária, o preço de referência da disputa foi fixado com base em um único orçamento, o que, segundo ela, não retratou o real valor de mercado da contratação almejada.

Decisão

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à argumentação da representante. Para ele, o município deveria ter realizado diligências e providenciado a adoção de outras medidas a fim de efetivamente apurar o valor de mercado da contratação. O despacho do relator, expedido em 21 de setembro, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 27/2022, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (28 de setembro).

Com a suspensão, foi aberto prazo para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Guarapuava. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (Do TCE-PR; foto: prefeitura de Guarapuava).

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