O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCEPR) revogou medida cautelar que havia suspendido o Pregão Presencial nº 119/2019, lançado pela Prefeitura de Irati. A licitação, cujo valor máximo previsto é de R$ 2.475.766,94, objetiva a contratação de empresa para a prestação dos serviços de coleta, transporte e destinação do lixo domiciliar e comercial nesse município do Centro-Sul paranaense.
O ato havia sido provocado por representação interposta pela Transólido Transportes de Resíduos Ltda. Na petição, entre outras possíveis irregularidades, a licitante apontou o fato de a administração municipal não ter apresentado, de forma anexa ao edital do certame, a planilha de custos relativa ao objeto licitado, o que contraria a legislação.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão ao apontamento da representante, decidindo pela suspensão da disputa enquanto o documento não fosse disponibilizado pelos responsáveis pelo procedimento licitatório.
Após avaliar o contraditório apresentado pela administração municipal, o relator concluiu que, mesmo contrariando a Lei de Licitações em um ponto específico, o procedimento licitatório pode ser levado adiante em função de outros fatos. O primeiro deles refere-se à ampla competitividade registrada no certame, comprovada pelo elevado número de licitantes – 13, ao todo.
Para decidir, o conselheiro levou em conta ainda que o edital da licitação apresentou dados suficientes para orientar a formulação das propostas; que houve a elaboração de planilha de custos na fase interna do certame, a qual permitiu a análise da exequibilidade das proposições; e, por fim, o próprio princípio da segurança jurídica.
O relator também determinou a nulidade da sessão de julgamento realizada em 3 de janeiro, após a republicação do edital do certame, que estava suspenso naquele momento. Dessa forma, o procedimento deve ser retomado a partir da primeira sessão de julgamento, realizada em 16 de outubro de 2019, com a consequente homologação e adjudicação do objeto à empresa declarada vencedora naquela ocasião.
O despacho que revogou a medida cautelar, datado de 22 de janeiro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCEPR realizada na mesma data. A decisão está contida no Acórdão nº 64/20 – Tribunal Pleno. (TCEPR).