Tribunal manda reduzir subsídios de presidentes de três câmara municipais do Paraná

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medidas cautelares que determinam que as câmaras municipais de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba), Guaraqueçaba (Litoral) e Nova Cantu (Região Central) regularizem os pagamentos dos subsídios dos seus presidentes, com a redução ao limite constitucional.

As medidas foram tomadas em razão da realização de pagamentos acima do limite fixado no inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal aos presidentes dos poderes legislativos desses três municípios, sem que tenham sido restituídos os valores excedentes pagos irregularmente.

As alíneas do inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal estabelecem os valores dos subsídios dos vereadores, com a fixação de percentuais em relação aos subsídios dos deputados estaduais de acordo com o número de habitantes do município. Como Colombo tem menos de 300 mil habitantes, o teto é de 50% do subsídio de deputado estadual do Paraná. Guaraqueçaba e Nova Cantu têm menos de 10 mil habitantes cada; e o limite é de 20% do subsídio de deputado estadual.

A cautelar referente à Câmara de Nova Cantu foi concedida por despacho do conselheiro Durval Amaral. As outras duas, por despachos do conselheiro Ivan Bonilha. As liminares foram homologadas por meio da Sessão nº 5/22 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 13 de abril.

As medidas cautelares foram expedidas em processos de Tomada de Contas Extraordinária instaurados em razão de comunicação da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR. A unidade de fiscalização indicara ter constatado o pagamento irregular aos presidentes das câmaras municipais aos seus presidentes, configurado em subsídio superior ao teto constitucional.

Ao conceder a medida cautelar, Amaral considerou que houve a confirmação do pagamento realizado ao chefe do Legislativo de Nova Cantu em montante superior ao teto constitucional.

Bonilha ressaltou que o Acórdão 429/19 do Tribunal Pleno e a Instrução Normativa nº 162/21 do TCE-PR dispõem que, apesar da possibilidade de pagamento de subsídio diferenciado ao presidente do Poder Legislativo municipal, deve ser respeitado o limite fixado no artigo 29 da Constituição Federal.

Finalmente, os relatores determinaram a citação dos presidentes das câmaras de Colombo, Guaraqueçaba e Nova Cantu para que comprovem o imediato cumprimento das medidas cautelares; e, no prazo de 15 dias, exerçam o direito de defesa em contraditório. Os Acórdão nº 873/22 e 874/22 – Tribunal Pleno, relativos respectivamente a Colombo e  Guaraqueçaba, foram disponibilizados em 25 de abril, na edição nº 2.753 do Diário Eletrônico do TCE-PR; já o Acórdão nº 882/22 – Tribunal Pleno, de Nova Cantu, na edição 2.755 do DETC.

Os efeitos das cautelares perduram até que sejam tomadas decisões de mérito nos processos, a não ser que as medidas sejam revogadas antes disso. (Do TCE-PR).