O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, comprove, em até 15 dias, a anulação de processo administrativo movido, a partir de citação por edital, contra a Basalto Construção e Pavimentação Ltda.
O procedimento instaurado pela administração desse município da Região Metropolitana de Curitiba havia resultado na aplicação de multa de R$ 248.524,79 e na declaração de inidoneidade da empresa. Ambas as penalizações estavam suspensas por força de medida cautelar adotada pela Corte em junho de 2020.
Conforme a decisão original, referendada agora no julgamento do mérito do processo, a prefeitura não conseguiu demonstrar haver respeitado os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa ao sancionar a empreiteira por supostamente ter provocado atrasos no andamento de obras de pavimentação, drenagem e sinalização de vias públicas cuja execução era de sua responsabilidade, bem como por haver alegadamente descumprido cláusulas do contrato firmado com o município.
Com isso, a administração municipal deve instaurar novo processo, livre de irregularidades, além de observar as alterações do contrato social da empresa quanto a seu endereço e sua composição societária, a fim de realizar corretamente possíveis novas notificações. A deliberação foi feita pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empreiteira junto ao TCE-PR.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 15, concluída em 17 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3954/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 18 de janeiro, na edição nº 2.458 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Do TCE-PR.