Tribunal diz que Prefeitura de Cascavel não pode cobrar taxa para emissão de carnês do IPTU

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Cascavel pare imediatamente de cobrar taxa de expediente pela emissão e remessa de carnês para recolhimento de tributos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão já foi alvo de recurso.

A administração desse município da Região Oeste do Paraná também deve dar ciência à população quanto à possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente a tal título, com a devida correção monetária. A forma como será feito o reembolso precisa ainda ser definida pelos responsáveis em até 30 dias após o trânsito em julgado da decisão da Corte.

A irregularidade foi identificada pelo órgão de controle por meio de Tomada de Contas Extraordinária resultante de Representação formulada junto ao TCE-PR em 2018 pelos então vereadores Fernando Bottega Hallberg e Sebastião Madril da Silva. Na petição, eles informaram a prática da ação irregular por parte da prefeitura, o que foi confirmado na sequência pelos analistas do Tribunal.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, destacou que a cobrança, além de não possuir fundamento legal, contraria o estabelecido no artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, por não envolver a prestação de um serviço público ou o exercício de atividade de polícia, mas sim apenas o próprio custo administrativo para a realização da função arrecadatória, típica do Poder Executivo e de interesse exclusivo deste.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo na sessão de plenário virtual nº 14/2021, concluída em 26 de agosto. Em 5 de outubro, o Município de Cascavel ingressou com Recurso de Revista da  decisão contida no Acórdão nº 2092/21 – Segunda Câmara, veiculado no dia 15 de setembro, na edição nº 2.622 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno. (Do TCE-PR).

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