O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por meio do decreto n° 526/22, aprovou o pagamento de indenização retroativa a desembargadores e juízes da Justiça Estadual que acumularam processos, funções ou jurisdições entre 13 de janeiro de 2015 e 6 de abril de 2018. A informação é do G1 Paraná e da RPC.
De acordo com o decreto, para receber a gratificação, os magistrados paranaenses devem declarar que acumularam trabalho no período, assumir a responsabilidade na declaração e assinar requerimento.
A autorização de pagamento atende a um pedido da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) sob o argumento de que, desde janeiro de 2015, juízes federais e trabalhistas passaram a receber a gratificação e no Paraná os juízes estaduais só tiveram direito ao pagamento a partir de abril de 2018.
O TJ-PR disse que formalizou a solicitação frente a uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas o órgão contesta a versão. Procurado pela RPC, o CNJ afirmou que não autorizou o pagamento, pois não houve análise da regulamentação trazida pelo decreto. Destacou, ainda, que a recomendação diz respeito à regulamentação pelos tribunais do direito a compensação por acumulo de acervo processual.
Segundo a notícia do G1 Paraná/RPC, o Tribunal informou que estimativas iniciais indicam que o pagamento custará R$ 204 milhões, porém acrescenta que o cálculo total ainda não foi concluído.