O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou três medidas cautelares suspendendo licitações municipais. Em todos os processos de liminares, o Tribunal concede prazo para a apresentação de defesa por parte dos representantes dos entes públicos envolvidos. Caso não sejam revogadas, os efeitos das medidas cautelares perduram até que o Tribunal julgue o mérito dos processos.
Itaguajé
Na sessão ordinária nº 22/22, realizada de forma mista (com parte dos membros reunidos presencialmente e parte por videoconferência) na tarde desta quarta-feira (17), o Tribunal Pleno homologou despacho do conselheiro Durval Amaral suspendendo o Pregão Presencial nº 13/22 do Município de Itaguajé (Processo nº 388362/22).
O certame é destinado à contração de empresa fornecedora de mão de obra: cozinheira, auxiliar de cozinha e auxiliar de serviços gerais para trabalhar nas secretarias de Educação, Cultura e Esporte desse município do Norte paranaense. Na análise preliminar de Representação da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), o TCE-PR considerou indevida a exigência de que as empresas participantes do certame comprovem que já executaram serviços idênticos aos licitados, quando seria suficiente a comprovação de realização de serviços compatíveis com aqueles descritos no edital. A suposta exigência indevida levou à desclassificação da primeira e da segunda colocadas na disputa.
Céu Azul
Na sessão de plenário virtual nº 9/22, concluída no último dia 4, o Tribunal Pleno homologou duas cautelares emitidas pelo conselheiro Ivan Bonilha. Uma delas (Processo nº 372407/22) suspendeu o Pregão Presencial nº 75/2022, do Município de Céu Azul (Região Oeste). O objetivo do certame é a contratação de sistemas informatizados de gestão pública.
Segundo a empresa autora da representação, o edital possuía cláusulas com exigências técnicas restritivas à competitividade, que causariam o direcionamento do certame, impossibilitando a participação da maioria das empresas do ramo. A Prefeitura de Céu Azul já apresentou ao TCE-PR uma série de documentos com o objetivo de esclarecer os pontos que levaram à emissão da cautelar. O Acórdão nº 1415/22 – Tribunal Pleno foi publicado em 11 de agosto, na edição nº 2.812 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Santo Inácio
A segunda liminar do conselheiro Bonilha (Processo nº 372431/22) é relativa ao Município de Santo Inácio (Região Norte). A decisão suspendeu o Pregão Eletrônico nº 32/22, destinado à contratação de empresa de cartão para o fornecimento de vale-alimentação aos servidores municipais.
O motivo foi a impossibilidade de os licitantes proporem taxa de administração negativa. A jurisprudência do TCE-PR considera possível a taxa negativa, já que as empresas prestadoras desse tipo de serviço têm outras fontes de receita, o que não tornaria as propostas inexequíveis. O Acórdão nº 1416/22 – Tribunal Pleno foi publicado em 11 de agosto, na edição nº 2.812 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Do TCE-PR.