O Tribunal de Contas do Estado considerou ilegal a resolução unilateral do Detran que, na terça-feira (27) da semana passada, determinou a redução da taxa de R$ 350,00 para R$ 143,00 cobrada para o registro eletrônico de gravame no licenciamento de veículos financiados. O TCE atendeu a uma representação encaminhada pelas sete empresas prestadoras do serviço credenciadas pelo Detran em 2018.
O TCE seguiu o mesmo entendimento da 2.ª Vara da Fazenda Pública que, no dia seguinte (28) à determinação do Detran, já havia concedido liminar favorável à empresa Infosolo para reconhecer a medida como ilegal, já que contrariava a disposição contratual que fixou o valor da taxa em R$ 350,00.
Foi a segunda tentativa frustrada do governo para baixar o valor. Em janeiro deste ano, apenas 16 dias após ter assumido o Palácio Iguaçu, o governador Ratinho Jr. anunciou a redução da taxa ao assinar ato que suspendeu dois editais (003/20018 e 005/2018) e duas portarias (070/2018DG e 073/2018DG) referentes ao credenciamento de empresas e sistema para vistoria veicular. Os documentos haviam sido publicados em dezembro de 2018.
Também estas decisões de Ratinho foram derrubadas logo em seguida pela Justiça.
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