O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, anulou nessa quarta-feira (13) uma sentença da juíza Gabriela Hardt, de Curitiba. O tribunal entendeu que a sentença da juíza se apropriou “ipsis literis” de argumentos do Ministério Público Federal.
Gabriela Hardt era a juíza substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. O cargo atualmente é ocupado pelo titular Luiz Antônio Bonat, depois que Moro assumiu como ministro da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro. Foi ela quem deu a sentença para o processo que envolvia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o sítio de Atibaia.
Os magistrados João Pedro Gebran Neto, que era o relator, e Carlos Eduardo Thompson Flores votaram pela nulidade de uma sentença sentença de Gabriela Hardt. Em sua manifestação, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que acompanhava o voto do relator João Pedro Gebran Neto. “Verifico, ainda, conforme alegado nos memoriais trazidos pela apelante Keli Cristina de Souza Gali Guimarães, que a sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da CF. Isso porque, como se pode constatar da leitura desta peça processual (ev. 604), quando da análise da autoria referente à apelante Keli – item 4.4., por exemplo, de fato a sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos constantes nas alegações finais do MPF (ev. 544 – item 2.4.), sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir. Admite-se a fundamentação per relationem, mas mediante a devida transcrição, com adoção dos respectivos fundamentos. Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível. Assim, constato a nulidade também da sentença e faço o destaque para que, adiante, não se reproduza o mesmo vício”, comentou Paulsen, que era o revisor.
O argumento do TRF-4 é similar ao que é utilizado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que questionou Hardt pela sentença referente ao sítio de Atibaia e também sustenta que houve cópia por parte da magistrada. Os advogados protocolaram nos autos perícia feita pelo Instituto Del Picchia, que constatou que houve, por parte de Hardt, “aproveitamento do mesmo arquivo de texto” usado na condenação do petista no processo que apura o caso tríplex no Guarujá (SP).
(Com informações do portal Bem Paraná e Metro 1).
Nossa! estes dias eu coloquei esse lapso ou esse Control c controle v na conta da juíza Lebbos, a qual nada tinha a responder pelo caso. Desculpa juíza.
Já a Gabriela, que estranheza não?
Tão feminista mas batendo continência para aquele, vc sabe quem
Que pena….
Como dizia madre Tereza, uma vida inteira construindo, para que numa noite desmorrone tudo…
Agora o jeito é, construir de novo.
Francamente, depois reclamam que todo mundo é comunista e que criticar a lava jato é coisa de troglodita petista, mas tenham dó. A única coisa que dá para falar da meritíssima, respeitosamente, é que ela é uma gata!
Pressa ou incompetência? Mais uma prova de que as condenações de Lula na lavajato devem ser todas anuladas.
Será que ela não sente vergonha por expor achar a Justiça Federal deste jeito!!!???