O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve nesta terça-feira (28), o bloqueio de R$ 16 milhões do ex-presidente Lula determinado pelo juiz federal Sérgio Moro, na sentença condenatória do caso do apartamento triplex, na Operação Lava Jato. A 8ª Turma, por unanimidade, negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pela defesa de Lula.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal nesta terça. O mandado de segurança foi ajuizado pelo advogado Cristiano Zanin Martins em julho.
Os desembargadores decidiram que o levantamento do bloqueio deve ser requerido em primeira instância. Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato, o instrumento processual correto para o pedido de levantamento de apreensão de bens é o incidente de restituição de coisas apreendidas e não o mandado de segurança.
O desembargador frisou ainda que a apreciação do pedido pelo tribunal seria uma supressão de instância e que a questão deveria ser submetida antes ao juiz de primeiro grau. “É imprescindível o exame inicial pela autoridade judiciária que determinou a medida”, ressaltou Gebran em sua decisão liminar.
A defesa ajuizou então agravo regimental em mandado de segurança tentando assegurar o julgamento do pedido pela 8ª Turma, o que ocorreu hoje. Entretanto, por unanimidade, foi mantida a decisão de Gebran.