TRE manda Arruda tirar do ar vídeo sobre 29 de abril

O juiz Tito Campos de Paulo mandou que a coligação do candidato João Arruda (MDB) retire do ar, nas inserções de rádio e tv, a propaganda eleitoral sobre os episódios de 29 de abril. “O modo como a propaganda foi divulgada pode induzir aquele que assiste ao programa à conclusão de que o fato de que a candidata tinha poderes para ter atuado de alguma forma, tendo, assim, contribuído de maneira decisiva com o fato, o que não corresponde prima face à realidade”, diz a sentença do juiz que acatou o pedido da coligação de Cida Borghetti (PP).

“O perigo da demora está calcado na necessidade de intervenção célere do Poder Judiciário para coibir a propaganda eleitoral que veicule, em uma análise perfunctória, matérias contendo fatos distorcidos e possam influenciar o eleitor na escolha de seu candidato”, diz ainda o despacho do juiz eleitoral.

“Entendo presente a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo da demora, concedendo a tutela de urgência pleiteada, para determinar que os representados se abstenham de continuar a veicular a inserção impugnada, por qualquer meio, sob pena do pagamento de multa de R$ 15 mil para cada nova veiculação”, completa o despacho do juiz.

Na representação à justiça eleitoral, a coligação de Cida argumenta que a inserção, na forma como apresentada, ultrapassa os limites da mera crítica política. “Vídeo é apresentado de forma sensacionalista, gerando estado mental negativo indevido contra Cida Borghetti, dando a impressão que ela teria determinado o uso de violência contra professores no 29 de abril, quando a verdade é que não estava no exercício do governo e não tinha poder de interferir no ocorrido na posição de vice governadora”.

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